quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Transgênicos, rotulagem e interesses


 Em abril de 2015, o congresso aprovou o Projeto de Lei 4148/2008  permitindo a retirada da rotulagem dos produtos que contenham elementos transgênicos na sua composição. Com sinceridade, a  maioria dos parlamentares não dispõe de saber capaz de avaliar tal matéria de lei. A transgênese reúne complexidade muito além de movimentos partidários ou comerciais .Disputas ideológicas ou momentâneo aumento de lucros são de somenos importância nesta análise. Esquerda–Direita, agronegócio, soa patético diante da charada..O que se define é o futuro da humanidade, no mais  essencial de sua existência, o alimento. Quem controlar a produção agrícola, controlará as relações humanas para sempre.. Esta, entre outras, é a principal razão para introduzir organismos transgênicos no dia a dia  da sobrevivência humana. Atrás das cortinas, há desdobramentos que se espraiam  à  saúde da população e preocupantes cruzamentos com outras  biotecnologias disponíveis, é dizer: clonagem e reprodução in vitro.O desafio surge no campo da   ética, economia e política,sem convicção possível dos resultados.Creiam, o Brasil, como maior produtor agrícola- exportador do globo é crucial nesta  nova Era. Aqui, a introdução destes organismos suscitou acalorados debates. Ao fim e ao cabo, depois  de tantos argumentos  contra e a favor, o país  tornou-se o grande expoente  das colheitas transgênicas. Do debate, restou aos cidadãos como saldo, a rotulagem do alimento transgênico, no sentido de assegurar a consciência  daquilo que se ingere.. Cá para nós, de  pouco  efeito esclarecedor ou  comercial, pois os brasileiros, nas  compras, fixam-se quase exclusivamente no preço da mercadoria.  O principio da rotulagem, porém, representa  informação respeitosa  àquele que utiliza determinado produto. Dar conhecimento às pessoas é ponto de partida  para uma civilização que  apregoa sustentabilidade. Ou será tudo para inglês ver e as intenções reais transitam por zonas obscuras capazes de assegurar que o PL será transformado em Lei?

José M<aria Rodrigues de Vilhena

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